ATO
O Comitê Londrinense em Prol da Defensoria Pública, realiza uma atividade informativa com a população da cidade de Londrina neste dia 23/12/10 as 17:00 horas no calçadão enfrente ao Banco do Brasil.
O Comitê è um coletivo aberto de entidades e pessoas, composto por enquanto por educadores, estudantes, pastorais, advogados e servidores públicos, um dos objetivo do Comitê é a aprovação do projeto e para isso utilizamos a estrutura das entidades que o compõe, temos nos reunido toda semana nos últimos dois meses para desenvolver ações que contribuam na aprovação do projeto de Lei complementar nº 439/2010 que estrutura e cria efetivamente a Defensoria Publica no Paraná. O texto do projeto traz logo no inicio o que segue:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, expressão e instrumento do regime democrático, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, e comprometida com a defesa dos direitos humanos. Parágrafo Único. São considerados necessitados, para os efeitos do caput deste artigo, aqueles que comprovarem insuficiência de recursos na forma do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A população de Londrina e de todo o Paraná precisa estar ciente da importância de uma defensoria Pública na construção da cidadania e de que estamos esperando por esse momento ha 22 anos. Temos percebido que uma grande parte de nossos governantes tem tomado decisões que contrariam os interesse da maioria da população, precisamos ampliar nossas forças nesta tarefa informativa e educativa. Neste sentido é fundamental o engajamento de cada pessoa, das entidades e dos meios de comunicação na cobrança de um posionamento favorável daqueles e daquelas que elegemos nos últimos meses
INFORME SE E LUTE PELOS SEUS DIREITOS E POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA
O QUE É A DEFENSORIA PÚBLICA: De acordo com a Constituição Federal todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.
QUEM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS: Os Defensores Públicos são profissionais aprovados em concurso público de provas e títulos com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. No exercício da profissão, o Defensor Público é independente para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado sem receber qualquer punição.
QUEM TEM DIREITO: Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda. Caso a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do imposto de renda, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.
Conheça algumas situações que os Defensores podem atuar:
SAÚDE: representação em caso de necessidade dum e remédio negado pelo Estado, ou de internação e tratamento em hospital público.
EDUCAÇÃO: A Defensoria Pública pode promover ações judiciais ou intermediar acordos com o Estado para garantir o acesso à educação a quem necessite.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: Auxilio para obtenção de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, salário-família ou outro benefício previdenciário.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: Em alguns casos, mesmo os que nunca contribuíram na Previdência Social, têm direito a um benefício assistencial denominado BCP – Benefício de Prestação Continuada. A Defensoria pode atuar nesses casos.
MORADIA: A Defensoria Pública atuará para garantir ao cidadão de baixa renda familiar o direito à moradia, apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração da posse ou ajuizando ações judiciais para evitar leilões dos imóveis e promover renegociações dos contratos de financiamento da casa própria celebrados pelo Sistema Financeiro de Habitação e também pela COHAB,caso se mostrem abusivos. A Defensoria Pública da União também pode promover ações para concretizar as políticas públicas de regularização fundiária.
LIBERDADE: garantem a todos os acusados em processo criminal a defesa e o contraditório (direito de resposta ou reação). Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública para que tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade.
AÇÕES COLETIVAS: A Defensoria Pública também pode representar, de uma só vez, perante o Poder Judiciário ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo, todos os consumidores de serviços de energia elétrica, todos os moradores de determinada favela, todos os estudantes que precisem do serviço público federal de ensino, entre tantos outros.
FGTS: Os Defensores Públicos também podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – o FGTS, para a obtenção e a regularização do CPF perante a Receita Federal e para a garantia dos direitos do consumidor.
Além disso, a Defensoria Pública deverá promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias: mulheres e crianças, idosos, deficientes, homossexuais e negros vítimas de preconceitos.
Terradedireitos.org.br
Texto baseado na cartilha da Defensoria Pública da União. Leia o conteúdo na integra em: http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1817&Itemid=269
www.cdhlondrina.blogspot.com 99472926 – 99922324 - 99981231
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